PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 003/2017/2017

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Data: 18/04/2017
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Resumo
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMETÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/06/2017

EMENDA: 005/2017/2017

Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIRO que seja MODIFICADO o § 1º, do Art. 22, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte: Art. 22º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em agosto de 2017, projetada para o exercício de 2018, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam, com prévia autorização do Poder Legislativo, as concessões de quaisquer vantagens, aumentados de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2018, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017.

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27/06/2017

EMENDA: 004/2017/2017

Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIRO que seja MODIFICADO do Art. 23, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte: Art. 23º - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.

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27/06/2017

EMENDA: 003/2017/2017

Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIRO que seja MODIFICADO ao Inciso I do Art. 9º, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte: Art. 9º – Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2018 da seguinte forma: I - Alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo, com prévia autorização do Legislativo SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.

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27/06/2017

EMENDA: 002/2017/2017

Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIRO que seja MODIFICADO o Art. 8º, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte: Art. 8º – A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida – RCL, apurada no RREO do 4º bimestre de 2017, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.

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