Atribuições
À Diretoria Financeira compete supervisionar, dirigir e executar tudo aquilo que diz respeito ao orçamento e contabilidade da câmara, inclusive assinar juntamente com o presidente todas as peças e registros contábeis e as movimentações de contas bancárias, especialmente: I - A atividade de execução qualificada, abrangendo os serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor e as normais do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; II - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências determinadas por lei e normas correlatas para a possibilitar o controle contábil e orçamentário; III - Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos , analisando os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros; IV - Supervisionar o executar os cálculos e registros patrimoniais inclusive as incorporações e as alienações; V - Emitir , organizar e assinar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da câmara; VI - Realizar e responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma desta lei; VII - Responsabiliza-se por todas as informações que digam a respeito do sistema de contabilidade da câmara, especialmente no cumprimento de atos, metas e demais informações junto ao tribunal de contas do Estado da Bahia, a prefeitura municipal e a todos os órgãos que sejam necessários qualquer informação do sistema contábil; VII - Desenvolver normas e procedimentos, visando à adequação deles às melhores práticas e à legislação; IX - Coordenar, controlar e realizar atividades relacionadas à gestão financeira, em observância às normas legais e deliberações da mesa diretora; X - Acompanhar a disponibilidade de caixa e elaborar as conciliações bancárias; XI - Apresentar documentos de pagamento para assinaturas dos ordenadores de despesa; XII - Acompanhar a execução orçamentárias, apontando necessidades de suplementação ou anulação de créditos; XIII - Emitir notas de empenho, acompanhando os seus saldos; XIX - Analisar e acompanhar a realização da despesa, apontando necessidades de suplementação ou anulação de créditos; XV - Realizar a contabilização dos atos decorrentes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante documentos apropriados; XVI - Orientar a concessão, aplicação e comprovação dos adiantados e diários; XVII - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.