Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA
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OUVI
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GP
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PLEN
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MD
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SL
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DF
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Ouvidoria - OUVI
Responsável
AMANDA DE FREITAS LIMA
Telefone
(85) 99185-0966
Endereço
Rua Felix Pereira, 0920 - Centro - CEP: 62795-000 Barreira\CE
Atribuições
Art. 15. Compete à Ouvidoria da Câmara, tem seguintes atribuições: I - apurar reclamações ou denúncias, para contribuir na formulação de propostas de modificação de Lei, bem como em sugestões de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte de órgãos competentes; II - disponibilizar os meios necessários ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações ou denúncias, tais como canal eletrônicos e postal de comunicação, telefone de contato, e atendimento presencial, bem como examinar, propor promover mecanismo e instrumentos alternativos de coleta das demandas, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; III - identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal; IV - identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal; V - executar outras tarefas afins.
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Gabinete da Presidência - GP
Responsável
CLEANO ALVES DA SILVA
Telefone
(85) 99185-0966
Endereço
Rua Felix Pereira 0920
Atribuições
Art. 12. O gabinete do presidente é o órgão de assessoramento direto ao presidente e compreende as seguintes unidades de assessoramento diretamente subordinadas ao presidente: I - Assessoria de Gabinete; II - Controladoria interna; III - Ouvidoria; IV - Assessoria de Comunicação Social; V - Assessoria Especial.
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Plenário - PLEN
Telefone
(85) 99185-0966
Endereço
Rua Felix Pereira 0920
Atribuições
Art. 6. O plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar, na forma dos disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
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Mesa Diretora - MD
Atribuições
A mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Barreira é composto dos seguintes cargos, conforme art. 29, da LOM: I - Presidente; II - Vice - Presidente; III - Primeiro Secretário; e, IV - Segundo Secretário.
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Diretoria Legislativa - SL
Responsável
AMANDA DE FREITAS LIMA
Telefone
(85) 99185-0966
Endereço
Rua Felix Pereira 0920
Atribuições
Art. 30. Compete à Diretoria Legislativa: I - Assessorar à câmara no controle dos processos legislativos do início ao término de sua tramitação; II - observar prazos de projetos remetidos para sanção do prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; III - Elaborar e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, de Portarias , Resoluções, Decretos legislativos, e/ou quando solicitado pelo o presidente da câmara; IV - Preparar os termos de posse dos vereadores e suplentes, prefeito e vice-prefeito; V - Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia; VI - Organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à ordem do dia; VII - Elaborar atos legislativos, dentro da mais perfeita técnica e constitucionalidade, quando solicitado pelo presidente e demais Vereadores; VIII - Elaborar relatórios solicitados pelo o Presidente e Vereadores da Câmara; IX - Receber, encaminhar, providenciar e responder as solicitações dos Vereadores das Comissões e aquelas relacionadas com assessoramento legislativo; X - Assessorar as comissões permanentes e temporários em seus pareceres; organizar e manter atualizada a coletânea de leis, Decretos do Executivo, Decretos Legislativo, Portarias, Regulamentos e outros atos Administrativos dos Poderes Executivos e Legislativos; XI - Providenciar o registro de Leis , Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções e outros atos do Poder Executivos e Legislativo; XII - Assessorar o Presidente e os Vereadores na elaboração de projetos normativos e proposições relativas às funções do vereador; XIII - Dar assistência ao relator nos processos em trâmite nas comissões permanentes; XIV - Realizar pesquisas e estudos, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições.
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Diretoria Financeira - DF
Atribuições
À Diretoria Financeira compete supervisionar, dirigir e executar tudo aquilo que diz respeito ao orçamento e contabilidade da câmara, inclusive assinar juntamente com o presidente todas as peças e registros contábeis e as movimentações de contas bancárias, especialmente: I - A atividade de execução qualificada, abrangendo os serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor e as normais do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; II - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências determinadas por lei e normas correlatas para a possibilitar o controle contábil e orçamentário; III - Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos , analisando os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros; IV - Supervisionar o executar os cálculos e registros patrimoniais inclusive as incorporações e as alienações; V - Emitir , organizar e assinar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da câmara; VI - Realizar e responsabilizar-se por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma desta lei; VII - Responsabiliza-se por todas as informações que digam a respeito do sistema de contabilidade da câmara, especialmente no cumprimento de atos, metas e demais informações junto ao tribunal de contas do Estado da Bahia, a prefeitura municipal e a todos os órgãos que sejam necessários qualquer informação do sistema contábil; VII - Desenvolver normas e procedimentos, visando à adequação deles às melhores práticas e à legislação; IX - Coordenar, controlar e realizar atividades relacionadas à gestão financeira, em observância às normas legais e deliberações da mesa diretora; X - Acompanhar a disponibilidade de caixa e elaborar as conciliações bancárias; XI - Apresentar documentos de pagamento para assinaturas dos ordenadores de despesa; XII - Acompanhar a execução orçamentárias, apontando necessidades de suplementação ou anulação de créditos; XIII - Emitir notas de empenho, acompanhando os seus saldos; XIX - Analisar e acompanhar a realização da despesa, apontando necessidades de suplementação ou anulação de créditos; XV - Realizar a contabilização dos atos decorrentes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante documentos apropriados; XVI - Orientar a concessão, aplicação e comprovação dos adiantados e diários; XVII - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| OUVI | Ouvidoria |
| GP | Gabinete da Presidência |
| PLEN | Plenário |
| MD | Mesa Diretora |
| SL | Diretoria Legislativa |
| DF | Diretoria Financeira |