Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
23/05/2025
Data da divulgação do extrato:
28/05/2025
Data da ratificação:
28/05/2025
Valor estimado: R$
46.470,00
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITO PÚBLICO JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE BARREIRA-CE PARA ATUAÇÃO NAS ROTINAS/DEMANDAS ADMINISTRATIVAS LOCAIS E NA ESFERA JUDICIAL INCLUSIVE NAS EM DEMANDAS JUDICIAIS TRAVADAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório Fernandes e Freitas Advogados Associados de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
s valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base na Tabela de Honorários da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE, no site: https://oabce.org.br/wp-content/uploads/2024/02/CONSELHO-ESTADUAL-RESOLUCAO-N.-01_2024.-AUTUALIZACAO-DA-UAD-EM-R-15921-1.pdf
Consoante a Tabela de Honorários da OAB/CE, a Hora Técnica do Advogado está estimada em 5 UAD – Unidade Advocatícia. Como o valor de cada UAD é de R$ 159,21 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), o valor de cada Hora Técnica totaliza R$ 796,05 (setecentos e noventa e seis reais e cinco centavos).
Tendo em vista a contratação de 12 horas/mensais, o valor da contratação importa uma quantia de R$ 9.552,60 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) mensal, totalizando o valor de R$ 114.631,20 (cento e quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos). Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
IV – Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.
Informações do objeto
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIAGENS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A EMISSAO, RESERVA, MARCAÇÃO, ENDORSO. REEMBOLSO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS ÁEREAS NACIONAL E INTERNACIONAL E HOSPEDAGENS EM TERRITORIO NACIONAL.