BESANILDO

BESANILDO GOMES DA SILVA
Cargo: VEREADOR(A)
De: 01/01/2017
Até: 31/12/2020
Nascimento: 05/05/1967
Naturalidade: ACARAPE
Últimas matérias vinculadas
EMENDA - 008/2017/2017
APROVADO
  • MENDA MODIFICATIVA
    AO PROJETO DE LEI Nº 012/2017
    EMENDA Nº 008/2017
    PROPOSTA PELOS VEREADORES: ANTONIO GLEIDSON O. DA COSTA, ANTONIO RAIMUNDO NOGUEIRA, BESANILDO GOMES DA SILVA, DEUZIMAR DOS SANTOS SILVA, IDEBERG JACO MAIA, JOSÉ ANDERSON LIMA PEREIRA, JOÃO COSTA DO NASCIMENTO, JOSÉ JOAQUIM DE FREITAS, MANOEL WILTON MOURA DE SOUSA E SIBELILSON GOMES DE FREITAS.




    Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIREMOS que seja MODIFICADO os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do Parágrafo Único do Art. 3º, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte:


    Art. 3º - .................................................................................


    Parágrafo Único – O incentivo financeiro será devido e repassado mensalmente aos profissionais no mês subsequente ao efetivo repasse por parte do Ministério da Saúde ao fundo de saúde do Município, obedecendo aos seguintes valores de rateio entre as categorias profissionais na seguinte forma:

    I – Enfermeiros: 1,54% sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;

    II – Cirurgiões-Dentistas: 1,54%, sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;


    III – Coordenador da Atenção Básica e Coordenador de Saúde Bucal: 1,54%, sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;

    IV – Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem: 0,077% sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;


    V – Auxiliares ou Técnicos de Saúde Bucal: 0,077% sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;

    VI – Integrantes do NASF (nível superior): 0,154% sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional;


    VII – Agentes de Endemias: 0,077% sobre o valor total do incentivo financeiro do PMAQ, para cada profissional.


    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 16 DE AGOSTO DE 2017.
16/08/2017
EMENDA - 007/2017/2017
APROVADO
  • EMENDA MODIFICATIVA
    AO PROJETO DE LEI Nº 012/2017
    EMEMNDA Nº 007/2017
    PROPOSTA PELOS VEREADORES: ANTONIO GLEIDSON O. DA COSTA, ANTONIO RAIMUNDO NOGUEIRA, BESANILDO GOMES DA SILVA, DEUZIMAR DOS SANTOS SILVA, IDEBERG JACO MAIA, JOSÉ ANDERSON LIMA PEREIRA, JOÃO COSTA DO NASCIMENTO, JOSÉ JOAQUIM DE FREITAS, MANOEL WILTON MOURA DE SOUSA E SIBELILSON GOMES DE FREITAS.




    Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIREMOS que seja MODIFICADO do Art. 5º, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte:




    Art. 5º - O Servidor perderá o direito de receber o incentivo financeiro quando:
    I - For constatada insuficiência no cumprimento das metas das respectivas funções, mesmo após a avaliação externa do Ministério da Saúde, a perca do referido benefício só poderá acontecer após conclusão de processo administrativo para apurar a responsabilidade do servidor;
    V – Apresentar mais de 10(dez) faltas injustificada no mês referente ao repasse do recurso financeiro.


    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 16 DE AGOSTO DE 2017.



    __________________________________ ____________________________________ ANTONIO GLEIDSON O. DA COSTA ANTONIO RAIMUNDO NOGUEIRA
    - VEREADOR - - VEREADOR -



    ________________________________ _______________________________¬¬___ BESANILDO GOMES DA SILVA DEUZIMAR DOS SANTOS SILVA
    - VEREADOR - - VEREADOR –


    ______________________________ _________________________________
    IDEBERG JACÓ MAIA JOSÉ ANDERSON LIMA PEREIRA
    - VEREADOR - - VEREADOR –


    _______________________________ __________________________________
    JOÃO COSTA DO NASCIMENTO JOSÉ JOAQUIM DE FREITAS
    - VEREADOR - - VEREADOR –

    _______________________________ ___________________________________
    MANOEL WILTON M. DE SOUSA SIBELILSON GOMES DE FREITAS
    - VEREADOR - - VEREADOR -




16/08/2017
EMENDA - 005/2017/2017
APROVADO
  • Pelo presente e na forma Regimental, REQUEIRO que seja MODIFICADO o § 1º, do Art. 22, do Projeto de Lei acima citado, o seguinte:





    Art. 22º - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em agosto de 2017, projetada para o exercício de 2018, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente.

    § 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam, com prévia autorização do Poder Legislativo, as concessões de quaisquer vantagens, aumentados de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2018, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.


    SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017.
27/06/2017
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Sessões presentes
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Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2020

proposições e matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 19 proposições e matérias, sendo EMENDA = 14, PARECER = 2 e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO = 3 conforme o gráfico a cima.

preposições e matérias (Percentual)

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