Resumo
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO O ART. 8º, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 8º – A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA EM MONTANTE EQUIVALENTE ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL, APURADA NO RREO DO 4º BIMESTRE DE 2017, QUE SERÁ DESTINADA A ATENDER AOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS, EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, CONFORME INCISO III, DO ART. 5º DA LC Nº 101, DE 2000, E AINDA, CONTRAPARTIDAS PARA CONVÊNIOS FIRMADOS E NÃO PREVISTOS NA PROPOSTA INICIAL.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.
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