Resumo
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO DO ART. 23, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 23º - O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 18 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.
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