Resumo
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO O § 1º, DO ART. 22, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 22º - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO TERÃO COMO LIMITE NA ELABORAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, PARA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, A DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO CALCULADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO VIGENTE EM AGOSTO DE 2017, PROJETADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONSIDERANDO OS EVENTUAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCLUSIVE O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS DESTE ARTIGO, OU OUTRO LIMITE QUE VIER A SER ESTABELECIDO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
§ 1º - PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, OBSERVADO O INCISO I DO MESMO PARÁGRAFO, FICAM, COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, AS CONCESSÕES DE QUAISQUER VANTAGENS, AUMENTADOS DE REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, ALTERAÇÕES DE ESTRUTURA DE CARREIRAS, BEM COMO ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ATÉ O MONTANTE DAS QUANTIDADES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DE ANEXO DISCRIMINATIVO DA LEI ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ATÉ O MONTANTE DAS QUANTIDADES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DE ANEXO DISCRIMINATIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, CUJOS VALORES SERÃO COMPATÍVEIS COM OS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?