PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO O ART. 8º, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 8º – A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA EM MONTANTE EQUIVALENTE ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL, APURADA NO RREO DO 4º BIMESTRE DE 2017, QUE SERÁ DESTINADA A ATENDER AOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS, EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, CONFORME INCISO III, DO ART. 5º DA LC Nº 101, DE 2000, E AINDA, CONTRAPARTIDAS PARA CONVÊNIOS FIRMADOS E NÃO PREVISTOS NA PROPOSTA INICIAL.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PARECER Nº 002/2017
NO DIA 26 DE JUNHO DO ANO DE 2017, ÀS 09:00HS, NO PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, REUNIU-SE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA ANALISAREM O PROJETO DE LEI DE N.º 003/2017, DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CITADA FOI PRESIDIDA PELO O VEREADOR JOÃO COSTA DO NASCIMENTO, ESTANDO PRESENTES À REUNIÃO, O SR. RELATOR BESANILDO GOMES DA SILVA E O MEMBRO DA COMISSÃO DEUZIMAR DOS SANTOS SILVA.
OS MESMOS REUNIRAM-SE PARA DISCUTIREM E ANALISAREM O PROJETO DE LEI ACIMA CITADO.
DEPOIS DE ANALISADO E DISCUTIDO EXAUSTIVAMENTE, O SR. RELATOR, BESANILDO GOMES DA SILVA, DEU PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO AO REFERIDO PROJETO DE LEI, POR SUA CONSTITUCIONALIDADE. E O SR. PRESIDENTE E O MEMBRO DA COMISSÃO VOTARAM DE ACORDO COM O PARECER DO SR. RELATOR.
BARREIRA, 26 DE JUNHO DE 2017.
É O PARECER.
_________________________
BESANILDO GOMES DA SILVA
- RELATOR DA COMISSÃO –
NO DIA 26 DE JUNHO DO ANO EM CURSO, ÀS 10:00HS, NO PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, REUNIU-SE A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, PARA ANALISAREM O PROJETO DE LEI DE N.º 003/2017, DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESMA FOI PRESIDIDA PELO O VEREADOR DEUZIMAR DOS SANTOS SILVA. ESTIVERAM PRESENTES À REUNIÃO, O SR. RELATOR SIBELILSON GOMES DE FREITAS E O MEMBRO DA COMISSÃO ANTONIO SILVANDO DA SILVA. APÓS, DISCUTIDO E ANALISADO, O SR. RELATOR DEU PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO. VOTANDO TAMBÉM DE ACORDO COM O PARECER DO SR. RELATOR, O SR. PRESIDENTE E O MEMBRO DA REFERIDA COMISSÃO.
BARREIRA, 26 DE JUNHO DE 2017.
É O PARECER.
______________________________________
SIBELILSON GOMES DE FREITAS
RELATOR DA COMISSÃO
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO AO INCISO I DO ART. 9º, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 9º – PARA CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM RAZÃO DOS EFEITOS DA ECONOMIA NACIONAL OU CATÁSTROFES DE ABRANGÊNCIA LIMITADA OU DECORRENTES DE MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO, O PODER EXECUTIVO ADAPTARÁ AS RECEITAS E AS DESPESAS DA LOA 2018 DA SEGUINTE FORMA:
I - ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OU A COMPETÊNCIA LEGAL OU REGIMENTAL DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS DO PODER EXECUTIVO, COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO DO ART. 23, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 23º - O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 18 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CÁLCULO DO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 27 DE JUNHO DE 2017.
PELO PRESENTE E NA FORMA REGIMENTAL, REQUEIRO QUE SEJA MODIFICADO O § 1º, DO ART. 22, DO PROJETO DE LEI ACIMA CITADO, O SEGUINTE:
ART. 22º - OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO TERÃO COMO LIMITE NA ELABORAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, PARA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, A DESPESA COM A FOLHA DE PAGAMENTO CALCULADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO VIGENTE EM AGOSTO DE 2017, PROJETADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONSIDERANDO OS EVENTUAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCLUSIVE O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS DESTE ARTIGO, OU OUTRO LIMITE QUE VIER A SER ESTABELECIDO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
§ 1º - PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, OBSERVADO O INCISO I DO MESMO PARÁGRAFO, FICAM, COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, AS CONCESSÕES DE QUAISQUER VANTAGENS, AUMENTADOS DE REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, ALTERAÇÕES DE ESTRUTURA DE CARREIRAS, BEM COMO ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ATÉ O MONTANTE DAS QUANTIDADES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DE ANEXO DISCRIMINATIVO DA LEI ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ATÉ O MONTANTE DAS QUANTIDADES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DE ANEXO DISCRIMINATIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, CUJOS VALORES SERÃO COMPATÍVEIS COM OS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRA, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017.
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APÓS OUVIR SEUS PARES EM PLENÁRIO, VEM REQUERER JUNTO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRA, A PAVIMENTAÇÃO NAS SEGUINTES RUAS:
* RUA CHICO MAIA, EM FRENTE A AV. MÃE SINFOROSA E A AV. ZÉ BUIÚ;
* RUA MARIA ALICE, EM TODA SUA EXTENSÃO;
* RUA FRANCISCA AMÉLIA, EM TODA SUA EXTENSÃO;
* RUA PIO RODRIGUE, EM TODA SUA EXTENSÃO;
* RUA MARIA DO CARMO OLIVEIRA, ENTRE A AV. MÃE SINFOROSA E A AV. ZÉ BUIÚ;
* CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA NO CALÇADÃO DA RUA MARIA DO CARMO TEIXEIRA, EM FRENTE A BORRACHARIA DO FLAVINHO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FUNCEPE, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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